Manter as obrigações fiscais em dia é essencial para garantir a regularidade e a saúde financeira da sua empresa. Em 2025, diversas mudanças legislativas impactaram o calendário tributário, tornando ainda mais crucial o acompanhamento atento das exigências legais. Portanto, neste artigo, abordamos as principais obrigações mensais e anuais que sua empresa deve cumprir, destacando as atualizações recentes e a importância de um suporte contábil especializado.
Obrigações fiscais mensais em 2025
As obrigações mensais variam conforme o regime tributário e a atividade da empresa. Abaixo, destacamos as principais:
1. Emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e)
A emissão correta das NF-e continua sendo obrigatória para a maioria das empresas. Em 2025, a legislação exigiu maior padronização e atualização das informações fiscais no momento da emissão. Por isso, é fundamental revisar seus processos internos.
2. Apuração e pagamento de tributos
- Simples Nacional: Pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) até o dia 20 do mês subsequente.
- Lucro Presumido e Lucro Real: Apuração e pagamento de tributos como PIS, Cofins, IRPJ e CSLL, conforme prazos estabelecidos pela Receita Federal. Dessa forma, evita-se a incidência de multas e juros.
3. Declarações acessórias
- DCTFWeb: Substituiu a DCTF PGD a partir de janeiro de 2025, integrando débitos de tributos federais. Deve ser apresentada até o dia 25 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
- EFD-Reinf: Com layout atualizado em 2025, passou a incluir informações que antes eram declaradas na DIRF, cuja entrega foi descontinuada neste ano. Como resultado, houve simplificação no envio de dados.
- GFIP: Continua sendo entregue mensalmente até o dia 7 do mês subsequente, fornecendo informações sobre vínculos empregatícios e remunerações à Previdência Social. Ainda assim, a atenção aos prazos é indispensável.
Obrigações fiscais anuais em 2025
Além das obrigações mensais, as empresas devem cumprir exigências anuais importantes:
1. Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
Empresas optantes pelo Lucro Presumido e Lucro Real devem entregar a declaração até o último dia útil de abril. Em 2025, houve reajustes nas alíquotas, variando conforme o porte e o regime tributário da empresa. Assim, é necessário revisar o planejamento fiscal.
2. Escrituração Contábil Digital (ECD) e Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
- ECD: Deve ser entregue até o final de março, contendo informações contábeis da empresa. Portanto, mantenha a escrituração sempre atualizada.
- ECF: Substitui a DIPJ e deve ser apresentada até o último dia útil de julho. Além disso, deve estar alinhada com as informações da ECD.
3. Substituição da DIRF
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) foi descontinuada em 2025, sendo substituída gradualmente pela EFD-Reinf, que passou a centralizar informações sobre retenções para contribuição previdenciária, imposto de renda e contribuições sociais. Portanto, atenção à nova estrutura de envio.
Novidades legislativas em 2025
1. Reforma Tributária: implementação futura
Aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, a Reforma Tributária prevê a unificação de tributos como ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins em dois novos impostos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). No entanto, esses tributos ainda não entraram em vigor em 2025. A implementação será gradual, com início previsto para 2026 e transição até 2033. Portanto, as obrigações fiscais atuais continuam válidas e exigem atenção redobrada neste ano.
2. Extinção da DCTF PGD e implementação do MIT
A partir de janeiro de 2025, a DCTF PGD foi extinta, sendo substituída pelo Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), integrado à DCTFWeb. O MIT permite a inclusão de débitos de tributos que ainda não são reportados à DCTFWeb por meio de escrituração fiscal específica. Isso proporciona maior controle fiscal para as empresas.
3. Alterações no IOF
O Decreto 12.466, de 22 de maio de 2025, trouxe alterações no IOF incidente sobre o crédito para empresas, câmbio e seguros. As novas regras entraram em vigor em 23 de maio, com exceção do IOF sobre risco sacado, que terá vigência a partir de 1º de junho de 2025. Com isso, é essencial revisar operações financeiras da empresa.
A importância de um suporte contábil especializado
Diante das constantes mudanças na legislação tributária, contar com uma equipe contábil atualizada e experiente é fundamental para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e evitar penalidades. Com o suporte adequado, sua empresa consegue manter a regularidade fiscal, reduzir riscos e ainda identificar oportunidades. A Crespo Contabilidade oferece suporte completo, auxiliando sua empresa a se manter em conformidade com as exigências legais e a aproveitar oportunidades de planejamento tributário.