Emissão de NFC-e: o que muda para empresas a partir de novembro
A emissão de NFC-e sofrerá mudanças importantes a partir de 3 de novembro de 2025. De acordo com o Ajuste SINIEF nº 11/2025, empresas não poderão mais emitir NFC-e para clientes com CNPJ. Como alternativa, será obrigatório utilizar a NF-e (modelo 55) nesses casos.
Portanto, a NFC-e passará a ser um documento exclusivo para vendas a consumidores finais identificados com CPF. Consequentemente, mesmo transações presenciais entre empresas precisarão seguir um novo padrão fiscal.
Por que a emissão de NFC-e será restringida?
A mudança tem como objetivo padronizar a emissão de documentos fiscais, além de evitar o uso indevido da NFC-e em operações entre empresas. Dessa forma, o governo busca aumentar o controle sobre operações B2B e facilitar o cruzamento eletrônico de informações fiscais.
Além disso, a medida corrige uma distorção observada no mercado. Muitas empresas, por praticidade ou desconhecimento, utilizavam NFC-e mesmo em vendas para CNPJs. Logo, o uso obrigatório da NF-e trará mais clareza sobre o tipo de operação.
O que diz a legislação?
O Ajuste SINIEF nº 11/2025, publicado pelo Confaz, estabelece que, a partir de novembro, a NFC-e deverá ser utilizada apenas para consumidores com CPF. Em contrapartida, a emissão de NF-e se tornará obrigatória para qualquer operação com CNPJ.
Já o Ajuste SINIEF nº 12/2025 traz flexibilizações na NF-e em vendas presenciais, como:
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Permissão para omitir o endereço do destinatário;
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DANFE em layout simplificado;
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Prazo maior de transmissão em casos de problemas técnicos.
Essas mudanças facilitam a adoção da NF-e em estabelecimentos varejistas, tornando a transição mais viável.
Impactos práticos da nova regra
Primeiramente, empresas que vendem tanto para consumidores quanto para outras empresas precisarão ajustar seus sistemas e processos. Por exemplo, comércios que antes emitiam NFC-e para todos os tipos de cliente agora deverão identificar corretamente quem é pessoa física e quem é pessoa jurídica.
Além disso, haverá necessidade de treinamento da equipe envolvida nas vendas e na emissão fiscal. Com isso, os erros podem ser reduzidos e o risco de autuação evitado.
Em segundo lugar, negócios que operam com delivery B2B ou vendas por e-commerce a CNPJs devem revisar seus fluxos. Portanto, é fundamental alinhar os sistemas ERP ou PDV à nova realidade.
Como se preparar para a mudança
A seguir, listamos os principais passos para uma transição tranquila:
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Verifique se o sistema fiscal da empresa está atualizado
Ele precisa permitir a emissão de NF-e com agilidade, inclusive em pontos de venda físicos. -
Treine a equipe responsável pela emissão de documentos fiscais
Além disso, é importante reforçar a importância de identificar corretamente o tipo de cliente no ato da venda. -
Atualize seus processos internos
Com a mudança, é recomendável criar uma rotina de verificação automática de CPF e CNPJ antes da emissão. -
Comunique-se com seus clientes empresariais
Enviar avisos por e-mail ou incluir alertas no sistema de pedidos ajuda a reduzir erros. -
Conte com o suporte da contabilidade
Profissionais contábeis podem orientar sobre o uso correto dos documentos e como proceder em situações especiais.
O que acontece se a empresa não se adequar?
Ignorar a nova exigência pode gerar penalidades severas, como multas, cancelamento de notas fiscais e até impedimentos na escrituração contábil. Além disso, há risco de inconsistência nas declarações acessórias, o que compromete o compliance da empresa.
Por isso, agir antes da obrigatoriedade é uma decisão estratégica. Com tempo hábil, é possível fazer testes, corrigir falhas e adotar a nova rotina sem comprometer o atendimento ou a operação fiscal.
Conclusão
A emissão de NFC-e passará a ser exclusiva para CPF a partir de novembro de 2025. Portanto, empresas que ainda utilizam esse modelo para emitir notas a clientes com CNPJ devem se adequar o quanto antes. Com planejamento, orientação técnica e suporte contábil, a transição pode ser feita com segurança e sem riscos à regularidade fiscal.
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